Se para as nossas relações sociais ficou convencionado que o período noturno se inicia às 18h - horário no qual trocamos a saudação de 'boa tarde' por 'boa noite' -, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não entende dessa forma. E, saber quando a noite começa é fundamental para cumprir com as normas de trânsito e evitar penalizações.
Bom, de acordo com o Axeno I do Código de Trânsito Brasileiro, que traz os seus conceitos e definições, a noite é o "período do dia compreendido entre o pôr do Sol e o nascer do Sol". No entanto, o pôr do Sol não tem um horário fixo, variando de acordo com a localidade e as estações do ano.
Pôr do Sol não tem horário fixo
Assim, na ausência de um horário fixo para chamar de noite, realmente fica complicado saber quando o Sol se põe, já que nas grandes cidades não é possível ver o horizonte. Uma saída para saber a hora exata do pôr do Sol é se valer de aplicativos de clima disponíveis nos smartphones. Uma rápida consulta mostra que hoje o Sol vai de pôr às 18h17 em Belo Horizonte, às 19h44 em Buenos Aires (Argentina), às 16h32 em Nova Iorque (EUA), às 17h02 em Paris (França) e às 20h17 em Auckland (Nova Zelândia).
Mesmo dentro de um país, o início da noite pode variar bastante, confira esse exemplo na tabela abaixo considerando o pôr do Sol no dia 22 de novembro:
Cidade |
Horário do pôr do Sol |
Recife | 17h22 |
Fortaleza | 17h30 |
Salvador | 17h44 |
São Luís | 17h51 |
Manaus | 17h55 |
Belém | 18h06 |
Belo Horizonte | 18h17 |
Rio de Janeiro | 18h19 |
Brasília | 18h26 |
Goiânia | 18h33 |
São Paulo | 18h34 |
Curitiba | 18h48 |
Porto Alegre | 19h05 |
Infrações relacionadas ao período da noite
A norma do Código de Trânsito Brasileiro mais abrangente que envolve o início do período noturno está do Artigo 40, que trata sobre o uso das luzes em veículo, determinando que, à noite, o condutor manterá acesos os faróis do veículo por meio da utilização da luz baixa. Outra exigência noturna é manter acesa a luz de placa, normalmente acionada junto com o farolete. Já em vias não iluminadas, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Por fim, o condutor deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. No caso dos veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Para todos esses casos, deixar de observar o que determina o CTB resulta em infração média, com multa de R$130,16, mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Acompanhe o VRUM também no YouTube e no Dailymotion!