UAI
Fique atento

Para o Código de Trânsito Brasileiro a noite não começa às 18h

Para evitar diversas penalizações, é essencial saber a partir de quando o CTB considera o período noturno

Publicidade
Caiu a noite, mas a partir de que horas?
Caiu a noite, mas a partir de que horas? Foto: Tulio Santos/EM/D.A Press

Se para as nossas relações sociais ficou convencionado que o período noturno se inicia às 18h - horário no qual trocamos a saudação de 'boa tarde' por 'boa noite' -, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não entende dessa forma. E, saber quando a noite começa é fundamental para cumprir com as normas de trânsito e evitar penalizações.

Bom, de acordo com o Axeno I do Código de Trânsito Brasileiro, que traz os seus conceitos e definições, a noite é o "período do dia compreendido entre o pôr do Sol e o nascer do Sol". No entanto, o pôr do Sol não tem um horário fixo, variando de acordo com a localidade e as estações do ano.

Pôr do Sol não tem horário fixo

Assim, na ausência de um horário fixo para chamar de noite, realmente fica complicado saber quando o Sol se põe, já que nas grandes cidades não é possível ver o horizonte. Uma saída para saber a hora exata do pôr do Sol é se valer de aplicativos de clima disponíveis nos smartphones. Uma rápida consulta mostra que hoje o Sol vai de pôr às 18h17 em Belo Horizonte, às 19h44 em Buenos Aires (Argentina), às 16h32 em Nova Iorque (EUA), às 17h02 em Paris (França) e às 20h17 em Auckland (Nova Zelândia).

Mesmo dentro de um país, o início da noite pode variar bastante, confira esse exemplo na tabela abaixo considerando o pôr do Sol no dia 22 de novembro:

Cidade
Horário do pôr do Sol
Recife 17h22
Fortaleza 17h30
Salvador 17h44
São Luís 17h51
Manaus 17h55
Belém 18h06
Belo Horizonte 18h17
Rio de Janeiro 18h19
Brasília 18h26
Goiânia 18h33
São Paulo 18h34
Curitiba 18h48
Porto Alegre 19h05

Infrações relacionadas ao período da noite

Para o Código de Trânsito Brasileiro, a noite não começa às 18h.
Faróis devem ser ligados a partir do pôr do Sol Foto: Marcos Viera/EM/D.A Press

A norma do Código de Trânsito Brasileiro mais abrangente que envolve o início do período noturno está do Artigo 40, que trata sobre o uso das luzes em veículo, determinando que, à noite,  o condutor manterá acesos os faróis do veículo por meio da utilização da luz baixa. Outra exigência noturna é manter acesa a luz de placa, normalmente acionada junto com o farolete. Já em vias não iluminadas, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

Por fim, o condutor deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. No caso dos veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Para todos esses casos, deixar de observar o que determina o CTB resulta em infração média, com multa de R$130,16, mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).