Por qual distância é permitido transitar de marcha a ré em vias públicas sem levar multa? É muito comum que motoristas experientes tenham essa dúvida, principalmente porque a legislação de trânsito trata essa questão de forma superficial.
Em seu capítulo XV, sobre as infrações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda esse assunto no Artigo 194, que delimita que é lícito rodar em marcha a ré apenas na distância necessária para executar pequenas manobras, e sem causar riscos à segurança.
No entanto, objetivamente, quantos metros seria "a distância necessária a pequenas manobras"? Essa informação não consta em nenhum lugar. Ainda assim, a não observância ao Artigo 194 do CTB é considerada uma infração grave, gerando multa de R$ 195,23, além de anotar 5 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Confira, abaixo, o texto desse artigo na íntegra:
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Manual delimita melhor sobre infrações de transitar em marcha a ré
Uma luz sobre essa questão pode estar no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que ilustra algumas situações em que o agente de trânsito deve autuar o motorista que estiver transitando em marcha a ré:
- Caso você tenha passado do cruzamento ou do acesso correto da sua rota, saiba que não é permitido voltar de marcha a ré para corrigir o erro;
- Também é passível de multa cruzar um fluxo veicular em marcha a ré;
- Andar de marcha a ré em velocidade incompatível com a segurança, ou mesmo em baixa velocidade, mas colocando em risco a segurança de pedestres e veículos.
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