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Bizarro!

Dirigir com apenas uma mão no volante é mais grave que guiar sem as duas

É isso mesmo, de acordo com a legislação de trânsito, dirigir sem as duas mãos no volante é uma infração mais leve do que estar com apenas uma das mãos na direção

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Dirigir com apenas uma mão no volante é infração média
Dirigir com apenas uma mão no volante é infração média Foto: Renato Weil/EM/D.A Press

Algumas coisas não fazem muito sentido na legislação de trânsito brasileira. Um bom exemplo é quando o motorista não mantém as mãos no volante do carro enquanto está dirigindo. Apesar de não ser o ideal, é melhor ter apenas uma mão no volante do que não ter nenhuma, certo?

Sendo assim, dirigir sem as duas mão no volante deveria ser uma infração mais grave que dirigir com apenas uma das mãos na direção. Talvez, ambos os deslizes deveriam ter o mesmo "peso", mas não é o que acontece!

Uma mão no volante x nenhuma mão no volante

Note que, de acordo com o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Inciso V determina que se trata de infração média dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto ao fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios. Nesse caso, a multa é de R$ 130,16, além de adicionar 4 pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o CTB não fala nada específico sobre dirigir sem as duas mão no volante, talvez porque isso seja óbvio! Mas, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) não vai nos deixar na mão. A Ficha de Fiscalização com o código de enquadramento 520-70 determina que o agente deve autuar o condutor que dirige sem nenhuma das mãos ao volante. Bingo!

O amparo legal para esta autuação está no Artigo 169 do CTB: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Mas, no caso de dirigir sem as duas mãos no volante, a infração é... leve! A multa é de R$ 88,38, com o acréscimo de 3 pontos ao prontuário do motorista.

Confira a legislação de trânsito que trata esse assunto

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 252. Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

 

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

Código do Enquadramento: 520-70

Amparo Legal: Art. 169.

Quando AUTUAR: 1.3. Condutor que dirige sem nenhuma das mãos ao volante ou guidão, para veículos com mais de duas rodas.