Um vídeo ganhou repercussão nas redes sociais ao mostrar um homem, aparentando estar embriagado, cantando para um Policial Militar. Internautas elogiaram a paciência do agente de segurança ao lidar com essa situação. O caso aconteceu em Minas Gerais.
O infrator estava cantando "Dormi na Praça", da dupla sertaneja Bruno e Marrone. Ironicamente, a letra da canção condiz com tal situação: “seu guarda eu não sou vagabundo, eu não sou delinquente, sou um cara carente,” diz a canção.
O homem aparenta estar bastante carente, já que, na conversa com o “guarda”, tirou até um violão para aumentar a qualidade do show. O agente, então, espera o cidadão terminar a palinha para perguntar se ele havia bebido. Ele, por sua vez, responde que bebeu e não foi pouco, mas sim, bastante. Honestidade ou cara de pau?
Internet reage ao cantor embriagado
Ao assistir o cantor fazendo o "cover" sertanejo, um internauta comenta: “uai, é o Marrone… Sem dúvidas”.
Outra, pela curiosidade da situação ser semelhante à da letra da canção, pondera: “Logo essa música?”. Porém, o que mais chamou atenção dos seguidores do perfil que postou o vídeo foi realmente a paciência do policial militar.
Diante da tranquilidade do agente, um internauta comenta: “parabéns, guerreiro, você realmente é um policial preparado!” Já outra disse: “o guerreiro aí é mineiro. Povo muito paciente”.
Apesar dos comentários elogiando a performance, nem tudo foram flores. Um seguidor comentou: “merece ir preso, canta e toca [sic] ruim demais, moço”. Mas será mesmo que dá para ir preso por dirigir embriagado?
O que acontece se for pego dirigindo depois de beber?
Caso dirija após ter ingerido bebidas alcoólicas, o motorista estará cometendo infração gravíssima e perderá sete pontos na CNH. Além disso, o condutor terá que pagar multa no valor de R$ 2.934,70.
O veículo será retido e só poderá ser removido por um condutor habilitado. Caso não haja outro motorista, o automóvel será levado ao pátio. A habilitação do motorista é recolhida pelo agente, e o direito de dirigir é suspenso por 12 meses. Vale lembrar que o limite previsto pela legislação brasileira é de apenas 0,04 mg de álcool por litro de sangue: na prática, portanto, o limite é zero.
A situação fica ainda pior se a quantidade de álcool por litro de sangue for superior a 0,34 mg/l: nesse caso, o motorista comete crime de trânsito e pode receber uma pena de detenção, por um período de seis meses a três anos.
Caso o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro, mas estiver com sinais visíveis de embriaguez, como dificuldade de ficar em pé, fala arrastada e hálito etílico (com cheiro de álcool), também poderá ser preso, encaminhado à delegacia e receber todas as punições, segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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