O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estabelece 11 tipos de regimes específicos para vários setores da economia, seguindo parâmetros da Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma em 2023. E os combustíveis, entre os quais gasolina, etanol e óleo diesel estão envolvidos na proposta fiscal.
Para o setor de combustíveis, será mantida a cobrança monofásica. Ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Assim, os responsáveis por recolher o tributo sobre a gasolina, o etanol e o diesel serão os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado.
Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Nas operações como importador, o distribuidor também pagará IBS e CBS.
No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor (distribuidor, varejista), estes serão responsáveis subsidiariamente.
Com esse tipo de incidência, distribuidores, comercializadores e varejistas de gasolina, etanol e óleo diesel não poderão se apropriar de créditos em suas compras.
Novas alíquotas para etanol, gasolina e óleo diesel
Embora as alíquotas devam ser uniformes em todo o território, definidas anualmente e divulgadas pelo Comitê Gestor no caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou pelo Poder Executivo no caso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados.
Essa carga tributária considerará inclusive a indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização de etanol, gasolina e óleo diesel .
Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio dos combustíveis ao consumidor final em cada localidade, tomando-se dois períodos de referência.
Para a CBS, será a média do preço do etanol, da gasolina e do óleo diesel dos 36 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá dividida pela média dos preços de julho de 2023 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 36 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte.
No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029 porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2025 a junho de 2028.
Lubrificantes
O projeto não trata da alíquota monofásica para lubrificantes, apesar da referência a essa alíquota constar na emenda constitucional da reforma tributária. A Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas.
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