Ao dirigir pelas vias brasileiras, muitos motoristas se questionam sobre a tolerância dos radares de velocidade. Esses dispositivos têm a função de fiscalizar e autuar motoristas que excedem o limite permitido, resultando em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, os radares têm uma margem de erro, que varia conforme a velocidade da via.
Os radares não são infalíveis e, portanto, há uma tolerância para erros. Em vias com limite de até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Para vias com limite superior a 100 km/h, a tolerância é de 7%. Esses dados foram fornecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por exemplo, em uma via com limite de 60 km/h, um veículo que passar a 67 km/h não será multado, devido à margem de tolerância. Da mesma forma, em uma via com limite de 120 km/h, a 129 km/h também não haverá penalidades. No entanto, se a velocidade atingir 130 km/h, a multa será aplicada.
O Contran disponibilizou uma tabela que indica as velocidades permitidas, comparando a velocidade medida pelo velocímetro do veículo com a velocidade registrada pelo radar, incluindo a margem de erro.
Para os motoristas que excedem os limites e são detectados pelos radares, há três categorias de multas:
1. Multa leve: Ultrapassar o limite de velocidade em até 20% resulta em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
2. Multa média: Exceder o limite em até 50% acarreta uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
3. Multa grave: Ultrapassar mais de 50% do limite de velocidade resulta em uma multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.