Ninguém gosta de tomar multa, e o pensamento sobre o que é feito com o dinheiro arrecadado com as infrações permeiam o pensamento de muitas pessoas que cometem infrações de trânsito e precisam pagá-las.
Segundo o Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro e a resolução 638 de 30 de novembro de 2016 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada exclusivamente no trânsito.
Portanto, os valores arrecadados com as multas de trânsito acabam financiando ações de educação no trânsito, sinalização, policiamento e engenharia de tráfego e fiscalização.
Quais os valores das multas em 2024?
Atualmente, as multas são dividas em quatro categorias, com valores e pontuações diferentes, e podem ainda receber uma espécie de multiplicador mediante gravidade.
- Infração leve: multa no valor de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na habilitação
- Infração média: multa no valor de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na habilitação
- Infração grave: multa no valor de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH na habilitação
- Infração gravíssima: multa no valor de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH na habilitação
Multa pode ficar ainda mais cara
As infrações gravíssimas podem ser multiplicadas por diversos fatores. Desde multiplicada por 2, quando o motorista dirige um veículo com CNH de categoria diferente para qual ele é habilitado, podendo chegar até a 60 vezes, quando um motorista for flagrado organizando um movimento que interrompa a circulação na via. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 17.608,20, bem como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a remoção do veículo.
Valor pode ser dobrado
Segundo o Artigo 253 do CTB, que estabelece a multa por bloqueio de vias, ainda diz que, em caso de reincidência, ou seja, repetir a infração em um período de 12 meses, a multa aplicada terá o dobro do valor, totalizando R$ 35.216,40.
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