A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 3412/23, que prevê a redução de 1/3 (um terço) nos pontos acumulados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses. Atualmente, os pontos expiram apenas quando completam 12 meses ou quando a habilitação é suspensa ou cassada.
A proposta, que visa alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a forma de acumulação de pontuação usada desde 1997, é de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). No entendimento do parlamentar, a mudança premiará os motoristas mais cuidadosos.
“Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações”, disse o deputado Antonio Carlos Rodrigues, ao defender o projeto diante de outros colegas de Câmara.
O PL 3412/23 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania em data ainda não definida. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Como funciona a pontuação
Atualmente, os motoristas brasileiros podem ser penalizados com quatro tipos de infrações. Veja abaixo:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravíssima: 7 pontos
Os condutores podem ter a CNH cassada de três maneiras distintas, sendo elas: 40 pontos em um ano sem infrações gravíssimas; 30 pontos com apenas uma infração gravíssima; e 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.
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