O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a apreensão de veículos em diversas situações, como em punições para motoristas que cometem algumas infrações gravíssimas e graves. Até janeiro deste ano, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), mais de 126 mil veículos estavam recolhidos.
Caso o condutor passe pela situação, ele tem até 60 dias para reclamar e regularizar a situação, podendo ver o carro ir a leilão se o prazo para a queixa for extrapolado. Abaixo, veja o passo a passo localizar, liberar e retirar o veículo.
Como localizar?
Em São Paulo, desde o último dia 1º, o Detran lançou um sistema para agilizar a localização de automóveis apreendidos. Com o Sistema de Recolhimento de Veículos (SRV), o motorista recebe um QR Code no momento da autuação e poderá utilizá-lo para encontrar o pátio em que carro será levado.
Para os condutores de outras regiões, é necessário identificar o órgão responsável pelo recolhimento do veículo no Certificado de Recolhimento e de Remoção (CRR).
Como retirar?
Quem deseja realizar a liberação deve efetuar o pagamento de todos os débitos do veículo após levantamento utilizando o Renavam do mesmo. É necessário também quitar a taxa de liberação, no valor de R$ 19,17, em bancos conveniados ou em casas lotéricas.
Além da taxa, é preciso pagar a estadia do veículo apreendido, que, por dia, custa R$ 38,90, e a tarifa do reboque, que custa ao proprietário R$ 388,96. Ambas devem ser pagas diretamente no pátio de retirada, com exceção em caso de armazenamento no pátio próprio do Detran-SP, localizado na capital paulista – após o pagamento é preciso solicitar a nota fiscal.
Nos casos de retenção por mau estado de conservação do veículo, em que há comprometimento da segurança, o proprietário deverá providenciar o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
Caso o reparo demande providências que não possam ser tomadas no depósito, o veículo será liberado para reparo, transportado mediante autorização. Depois será feita outra vistoria, visando comprovar os reparos efetuados pelo proprietário. Só após essa etapa é que o bloqueio é retirado pelo Detran-SP.
Documentos
O responsável legal ou procurador do veículo deve digitalizar e enviar os seguintes documentos:
- identificação pessoal do proprietário do veículo (frente e verso);
- comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR);
- comprovantes de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes);
- comprovante de pagamento da taxa de estadia diária;
- documentação adicional para casos específicos, como procuração autenticada.
Retirada
Para realizar a retirada, o interessado deve comparecer ao local indicado pelo Detran-SP no ofício de liberação, seguindo as orientações fornecidas. O veículo será liberado mediante a apresentação deste ofício recebido por e-mail, documento de identificação pessoal ou procuração legal do proprietário, e o pagamento das taxas de reboque e estadia.
Acompanhe o VRUM também no Dailymotion e no YouTube!