Bom, todo mundo já ouviu aquela história de alguém que “deu uma escapada” no carro, seja por falta de grana pra um motel ou só pela adrenalina do momento. A questão é: será que essa prática pode trazer problemas com a lei?
Afinal, é uma situação inusitada e não falta gente curiosa pra saber se é permitido ou não fazer uma rápida no carro. Então, vamos direto ao ponto: o que a legislação brasileira diz sobre isso?
Primeiro de tudo, não existe uma lei específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diga: “não pode fazer sexo no carro”. Porém, se o casal resolver “esquentar as coisas” enquanto o veículo está em movimento, aí sim pode trazer problemas.
Dirigir sem a devida atenção — e convenhamos que não tem como se concentrar no volante nessas condições — pode ser enquadrado como uma infração leve.
De acordo com o artigo 169 do CTB, dirigir sem os cuidados indispensáveis gera uma multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Parece pouco, mas ninguém quer arriscar dirigir de forma distraída e colocar a segurança dos outros em risco.
Agora, se o carro está parado num lugar público, como um estacionamento de shopping ou até na rua, o problema já vai além do trânsito. Aí, o negócio pode virar crime de ato obsceno. O Código Penal, no artigo 233, diz que praticar esse tipo de ação em lugares abertos ao público pode resultar em prisão de três meses a um ano, ou multa.
Se a situação envolver importunação sexual — por exemplo, se alguém se sentir incomodado e denunciar — o problema fica ainda maior, podendo levar a uma pena de um a cinco anos de reclusão.
Então, qual a moral da história? Se der aquela vontade e não houver outra opção, é melhor que o local seja privado, sem a chance de ser flagrado por terceiros. No fim das contas, o prazer momentâneo pode acabar saindo bem mais caro do que uma diária de motel.