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INFRAÇÃO

Lei do Farol: saiba as mudanças na regra, quando ligar e o valor da multa

Alterações aconteceram em 2021, mas confundem os motoristas até hoje

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Nos túneis, por exemplo, é preciso utilizar farol baixo
Nos túneis, por exemplo, é preciso utilizar farol baixo Foto: Divulgação

A lei que obriga o motorista a acender o farol baixo durante o dia em rodoviais passou a vigorar em 2016. Cinco anos depois, em 2021, a norma passou por uma alteração importante, deixando muitos condutores confusos. Até hoje, é comum ver carros com faróis ligados em trechos onde não há obrigatoriedade. Às vésperas dos feriados de dezembro, entenda mais sobre o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Quando deixar o farol aceso?

Em abril de 2021, segundo a Lei 14.071/2020, os condutores de veículos equipados com DRL foram desobrigados de acender o farol baixo em qualquer rodovia. Isto porque a DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados. 

Além disso, a nova regulamentação diz que os motoristas de carros sem DRL precisam deixar os faróis acesos somente nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos. Desta forma, não é mais necessário ligar as luzes em pistas duplas. 

As pistas simples, vale lembrar, não possuem um canteiro central, sendo um pavimento asfáltico compartilhado pelos veículos em ambos os sentidos de circulação. Já as pistas duplas são separadas por um canteiro central, guard-rail ou qualquer outro elemento físico. 

Multa

Segundo o CTB, o motorista que não respeita a Lei do Farol comete uma infração média, recebendo quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o condutor é multado em R$ 130,16.

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