As fiscalizações de trânsito estão cada vez mais tecnológicas e conseguem pegar aqueles “espertinhos de plantão”. Um dos exemplos é o radar Doppler. Diferente dos sistemas tradicionais, esse radar utiliza ondas eletromagnéticas para monitorar o trânsito a até 100 metros de distância, captando a velocidade e até mesmo infrações antes e depois do ponto de instalação com inteligência artificial (IA).
Essa nova tecnologia deixa mais difícil para motoristas escaparem da fiscalização apenas reduzindo a velocidade perto dos radares. O Doppler já está presente em cidades como Curitiba e Salvador e, em São Paulo, como por exemplo o Complexo Viário Ayrton Senna, na Avenida 23 de Maio.
A Velsis, uma das empresa responsável por fornecer os equipamentos, explica que essa tecnologia consegue monitorar desde o excesso de velocidade até comportamentos arriscados, como o uso de celular ao volante e ultrapassagens proibidas.
Além de registrar a velocidade a longa distância, o radar Doppler também se adapta às condições do trânsito em tempo real, ajustando automaticamente o limite de velocidade conforme o fluxo. Eles também conseguem flagrar ocupantes dentro do carro, se estão usando cinto de segurança ou não, além de outros fatores.
A cidade de São Paulo, por exemplo, está em fase de ampliação do monitoramento com radar Doppler, prevendo 299 faixas cobertas por esse sistema até março de 2025.
Além do Doppler há os famosos e antigos radares já conhecidos que conseguem detectar outras infrações.
Os radares comuns, que conhecemos, na prática, são divididos em dois tipos: metrológicos (SAMFT), que monitoram infrações de medição como velocidade, e não metrológicos (SAnMFT), que registram infrações que não envolvem medições. Os radares metrológicos cuidam das famosas infrações de velocidade, registrando tanto o excesso quanto a circulação abaixo da mínima permitida.
Já os sistemas não metrológicos atuam em situações como por exemplo o avanço de sinal vermelho, uma infração gravíssima que adiciona sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Se o motorista comete mais de uma infração em um mesmo ponto de radar, como excesso de velocidade e avanço de sinal, ele recebe duas multas. Os radares são instalados em locais variados, como rodovias, ruas e avenidas.
Veja as infrações mais frequentes:
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (farol): infração média, quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16; (art. 183)
- Transitar em faixa exclusiva, como acostamento, faixa da direita ou esquerda regulamentada como circulação exclusiva para determinado veículo. Multa: depende da infração (art. 184)
- Não manter o veículo na faixa correta: Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência; infração média, quatro pontos na CNH e R$ 130,16; (art. 185, I)
- Avançar o sinal vermelho: infração gravíssima, sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47; (art. 208)
- Transitar em locais e horários proibidos: infração média, quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16 (art. 187, I)
- Fazer retorno em locais proibidos: infração gravíssima, sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47 (art. 206, I)
- Conversão proibida: infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23 (art. 207)
- Evitar pesagem obrigatória: infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23 (art. 209)
- Evasão de pedágio: infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23 (art. 209)
As infrações, como o uso de celular ao volante e o não uso do cinto de segurança, não conseguem ser pegas por esses radares, exceto o Doppler. Por isso, elas exigem a presença de um agente de trânsito para confirmação.
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