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PROJETO DE LEI

Aulas com carros automáticos e elétricos? Entenda PL de senadora do PT

Proposta estabelece a obrigatoriedade de um curso de educação no trânsito para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

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Nova lei estabelece limites de idade para veículos de autoescola, exigindo que sejam mais novos
Nova lei estabelece limites de idade para veículos de autoescola, exigindo que sejam mais novos Foto: Agência de Notícias do Paraná/Divulgação

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou um projeto de lei (PL), na semana passada, visando permitir que carros automáticos e elétricos sejam utilizados em aulas de direção nas autoescolas. Além disso, o PL 3.688/2024 estabelece a obrigatoriedade de um curso de educação no trânsito para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Segundo Teresa Leitão, sua proposta é regulamentar a incorporação de carros automáticos e elétricos nas autoescolas. "Atualmente não existe possibilidade de sua utilização para fins de aprendizagem, vez que até o presente momento não houve regulamentação pelo órgão máximo executivo de trânsito", disse a senadora, em entrevista à Agência Senado.

Ao justificar a medida, Teresa Leitão destaca que "a produção de veículos com transmissão automática representa atualmente mais de 70% da produção nacional". A senadora, ainda, lembra que, com a Lei 14.599, de 2023, o veículo elétrico foi equiparado ao veículo automotor.

Curso obrigatório

Quanto aos cursos para novos motoristas, a senadora ressalta que as aulas deverão abordar temas sobre legislação de trânsito, noções de cidadania, direção defensiva, noções básicas de primeiros socorros e conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

Para Teresa Leitão, a educação no trânsito "precisa ser uma política de segurança pública que deve ser eficaz na proteção da integridade física do cidadão brasileiro e  também uma política pública eficiente para formação de cidadãos no exercício de sua cidadania". O projeto está parado no Senado e não tem data para ser analisado. 

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