Quem dirige sabe que há uma tolerância de multas para o motorista tomar antes de ter a habilitação (CNH) suspensa. A partir de 20 pontos, mediante a gravidade das multas, o condutor já pode ter o direito de dirigir revogado, entretanto, existem infrações que suspendem a habilitação do motorista de forma automática. Conheça quais são:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem 13 infrações que são auto suspensivas, ou seja, impossibilitam o motorista de dirigir automaticamente e o valor das multas a serem pagas.
Art. 165: Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas. Essa infração gravíssima, além de suspender o direito de dirigir por 12 meses, o valor da multa é multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70.
Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia, ou outro procedimento que permita verificar o uso de álcool ou substância psicoativa. Além da suspensão e da multa gravíssima, o condutor ainda tem o veículo recolhido.
Art. 165-B: Dirigir veículo sem realizar exame toxicológico. Essa multa é válida para condutores de categoria C, D e E, que precisam realizar este exame. Nesse caso, a multa é de R$ 1.467,35, ou R$ 2.934,70 no caso de reincidência em 12 meses.
Art. 165-C: Dirigir veículo com exame toxicológico positivo. Novamente, para condutores das categorias C, D e E. As regras são as mesmas do artigo anterior.
Art. 170: Conduzir ameaçando pedestres ou demais veículos: multa de R$ 293,47, suspensão da CNH e recolhimento do veículo.
Art. 173: Disputar racha: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH, recolhimento do veículo e dobro da multa em caso de reincidência em 12 meses.
Art. 174: Promover, competição, exibição ou demonstração de manobras de veículos em via pública: Multa de R$ 2.934,70, o dobro em caso de reincidência e apreensão do veículo.
Art. 175: Demonstrar ou exibir manobras perigosas, arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrasto de pneus. Multa de R$ 2.934,70, dobrada em caso de reincidência e veículo apreendido.
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Art. 176: Motorista envolvido em acidente não prestar socorro às vítimas. Multa no valor de R$ 1.467,35.
Art.191: Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos. Multa no valor de R$ 2.934,70.
Art. 210: Transpor bloqueio policial sem autorização. Multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Art. 218: Transitar em velocidade superior a 50% do limite estipulado na via. Multa de R$ 880,41.
Art. 244: Conduzir motocicleta ou similares sem capacete. Multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Art. 253-A: Usar veículo para interromper a circulação de forma proposital. Remoção do veículo e multa no valor de R$ 17.608,20 (293,47 multiplicada por 60), podendo ser dobrada em caso de reincidência em 12 meses.
Vale ressaltar que de acordo com o 3º parágrafo do capítulo II da resolução 723/18 do Contran, as infrações que suspendem a habilitação não terão seus pontos computados na habilitação do infrator, entretanto, as multas deverão ser pagas.
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