O mundo das multas e infrações possuem várias pegadinhas, e muitos motoristas acabam recebendo notificações que nem sabiam que existiam. Porém, circulam muitos mitos sobre o assunto. Por isso, decidimos esclarecer algumas dessas infrações, explicando quais são verdadeiras e quais não passam de mito. Veja abaixo:
1) Não é necessário usar cinto no banco traseiro.
Mito!
É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo, e mesmo nos do banco traseiro. De acordo com o Art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem não usar o cinto está sujeito a uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É bom lembrar que o cinto reduz em até 50% o risco de lesões graves em acidentes.
2) Ultrapassar o sinal vermelho durante a madrugada não gera multa.
Mito!
Passar no sinal vermelho é infração gravíssima a qualquer hora do dia ou da noite. Essa violação é penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Segundo o Art. 208 do CTB, não há exceção para horários.
3) Dirigir descalço é permitido, mas com chinelo não.
Verdade!
O CTB não proíbe dirigir descalço, mas conduzir com chinelos ou qualquer calçado que possa se desprender do pé e comprometer na condução é proibido. Esse tipo de infração pode resultar em uma multa média de R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na carteira (Art. 252 do CTB).
Essa medida pode aumentar o risco de acidentes quando o motorista usa calçados soltos, que podem travar nos pedais.
4) Ficar sem combustível no meio da via não gera multa.
Mito!
Dirigir sem combustível suficiente é considerado uma infração média. De acordo com o CTB, deixar o veículo parado por falta de combustível dá uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira, além do transtorno de remoção do veículo. O motivo é claro: negligência do motorista, que deve sempre garantir condições adequadas para circular.
5) Posso dirigir no dia de rodízio na estrada sem multa.
Verdade, se estiver fora da área de rodízio.
O rodízio de veículos é restrito à área urbana de São Paulo. Em estradas, como ao descer a Serra dos Imigrantes, o rodízio não é aplicado. Porém, circular em áreas de restrição na cidade em dias de rodízio é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
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