Exceder a velocidade permitida não é só questão de pagar uma multa. Dependendo do quanto você ultrapassa o limite, a punição muda e pode ser mais pesada do que muita gente imagina.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza as infrações de excesso de velocidade em três níveis: leve, grave e gravíssima. Cada uma traz consequências diferentes para o bolso e para a carteira de motorista.
Primeiro, a infração considerada mais “leve” acontece quando você ultrapassa a velocidade em até 20% do limite da via. Esse tipo de multa é considerado médio pelo CTB (art. 218, inciso I). Ou seja, são quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16. Para quem não costuma correr muito, essa é a que mais aparece.
Agora, quando o limite é ultrapassado entre 20% e 50%, o valor fica mais pesado, assim como o pé no acelerador. A multa é considerada grave, segundo o art. 218, inciso II do CTB, e são cinco pontos na CNH, com valor de R$ 195,23.
Por fim, se o motorista passa dos 50% do limite de velocidade, a situação fica bem mais séria. Nesse caso, a infração é considerada gravíssima, com base no art. 218, inciso III do CTB.
A multa é multiplicada por três, resultando em R$ 880,41, passível de suspensão direta da CNH, obrigando o motorista a ficar longe do volante por um tempo.
Além disso, também há um processo administrativo para a suspensão da CNH, o que significa que você pode até ter a habilitação cassada se continuar acumulando pontos. Esse sistema de multas não é só para encher os cofres; ele existe para conscientizar sobre os riscos de andar além do limite.
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