O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de normas a serem cumpridas. Caso os motoristas cometam infrações, há punições previamente fixadas, como o pagamento de multas e a soma de pontuação na CNH. Em algumas situações, porém, o condutor pode ter a habilitação suspensa automaticamente por praticar alguma violação grave ou gravíssima. Em outras, a CNH é até mesmo cassada. Mas, afinal, você sabe a diferença entre cassação e suspensão?
Suspensão
Segundo o CTB, o motorista que somar a partir de 20 pontos no período de 12 meses terá a carteira suspensa. Contudo, há 13 infrações mandatórias que acarretam na suspensão automática, como dirigir embriagado, se recusar a fazer o teste de bafômetro, entre outras. Na suspensão, o condutor tem a CNH retida por até 12 meses corridos - o tempo varia de acordo com a violação de trânsito.
Cassação
Já na cassação, que é a punição mais severa do CBT, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículos por 2 anos. Normalmente, a cassação ocorre quando o condutor recebe alguma multa enquanto está com a CNH suspensa. A habilitação também é cassada quando o motorista é condenado judicialmente por cometer algum crime de trânsito.
Como voltar a dirigir?
Quando o motorista tem a CNH suspensa, o recomendado é entregá-la ao Detran em até 15 dias. Após cumprir todo o período da punição, o infrator terá que fazer um curso de reciclagem. Nele, o Detran dará aulas de legislação de trânsito, noções de direção defensiva, primeiros socorros, entre outros assuntos. Ao todo, são 30 horas de aulas teóricas. Após este processo, o condutor terá que fazer uma prova para comprovar que assimilou as orientações. É necessário acertar, no mínimo, 70% das questões.
Já quando a CNH é cassada, a situação é mais complexa. Além de ficar dois anos longe do volante, o motorista terá que realizar novamente todo processo para tirar habilitação. É preciso fazer as aulas práticas e teóricas, assim como refazer as provas da autoescola.
Vale ressaltar que, nos dois casos, o motorista tem a possibilidade de apresentar um recurso contra a suspensão ou cassação. Em ambos, o limite para contestar a punição é de 15 dias após o recebimento da Notificação de Infração.
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