O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os termos "retenção", "remoção" e "apreensão" do veículo no caso de algumas infrações. Apesar do uso das expressões não ser incomum no cotidiano das pessoas, muitos motoristas se confundem. Abaixo, o Vrum explica quais são as diferenças entre as medidas que podem ser aplicadas pelos fiscais.
Primeiramente, é preciso entender que o CTB difere as punições aos condutores infratores em dois termos: penas e medidas administrativas. O primeiro é, na prática uma punição ao motorista, como a multa. Já a segunda visa impedir que o condutor continue dirigindo de maneira irregular.
Retenção
A retenção é a imobilização do veículo. Normalmente, o órgão ou agente de trânsito aplica essa medida administrativa após identificar alguma irregularidade que pode ser resolvida no momento da autuação. Um dos exemplos é dirigir sem o cinto de segurança.
Porém, quando não é possível resolver o problema no mesmo instante, o veículo é liberado e entregue a um outro condutor regularmente habilitado. Nesse caso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é recolhido e o infrator recebe um recibo com prazo para regularizar a atuação. Os casos mais comuns de retenção são:
- Dirigir com a CNH vencida;
- Dirigir sem o uso de segurança;
- Problema no farol;
- Condutor sob influência de álcool;
- Recusa ao fazer o teste de bafômetro.
Remoção
A remoção também é uma medida administrativa. Contudo, ela prevê o deslocamento do veículo por meio de um guincho. O automóvel, assim, é levado para um depósito e só é liderado mediante ao pagamento de multas e taxas relacionadas à infração, bem como o procedimento de remoção e estadia. Normalmente, a remoção acontece quando o condutor bloqueia a via com o veículo ou se recusa a entregar a CNH ao agente de trânsito.
Apreensão
A apreensão, por sua vez, é uma pena aplicada em conjunto com medidas administrativas, como a remoção. No caso, o veículo fica apreendido por um tempo determinado pelo agente de trânsito. Sendo assim, mesmo com o pagamento de multas e taxas, o automóvel só é liberado para a circular após o prazo estabelecido pela autoridade.
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