Muitas pessoas se perguntam se dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é crime ou apenas resulta em multa. Essa questão é fundamental, já que dirigir sem o documento pode ter consequências sérias e até levar à prisão em algumas situações. Neste texto, explicamos de forma simples o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal dizem sobre o assunto.
Dirigir sem CNH é crime?
Dirigir sem CNH não é considerado um crime em todos os casos, mas sempre gera penalidades. Segundo o artigo 309 do CTB, conduzir um veículo sem habilitação pode ser crime de trânsito se houver situação de perigo.
Ou seja, se uma pessoa está dirigindo sem CNH e coloca outras pessoas em risco (dirigindo em alta velocidade, sem respeitar as leis de trânsito, etc.), ela pode responder criminalmente e estar sujeita a detenção de seis meses a um ano, além de uma multa.
No entanto, se o motorista não apresenta risco, a punição é administrativa, o que significa que ele vai receber uma multa, mas sem consequências criminais. Nesse caso, a multa é de R$ 880,41, e a infração é considerada gravíssima, além de incluir a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.
De quem é a responsabilidade?
Permitir que alguém sem habilitação dirija seu carro também é contra a lei. Segundo o artigo 310 do CTB, é proibido “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor” a alguém que não tenha CNH, que tenha tido o direito de dirigir cassado ou suspenso, ou que esteja em uma condição que comprometa a segurança ao volante (como estado de embriaguez ou problemas físicos e mentais).
Nesses casos, não importa se houve risco imediato; o simples ato de permitir que alguém inabilitado dirija já caracteriza uma infração. Quem comete essa infração pode responder criminalmente, sendo passível de uma detenção de seis meses a um ano, ou pagamento de multa.
E em casos de necessidade?
Existem exceções em que dirigir sem CNH pode não ser considerado crime, como em casos de extrema necessidade. De acordo com o artigo 23, inciso I, e o artigo 24 do Código Penal brasileiro, uma pessoa que dirige sem habilitação em uma situação de emergência, como levar alguém gravemente doente ao hospital, pode não ser penalizada, pois agiu em estado de necessidade.
Essa exceção, no entanto, só se aplica quando o ato foi realizado para evitar um dano maior e era a única alternativa. É importante lembrar que, mesmo nesses casos, a situação será analisada com cuidado para verificar se realmente havia um risco iminente, e claro, tendo que ter provas.
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