Em diversos estacionamentos espalhados pelo país, é possível observar as tabelas de valores para cada tipo de veículo e quantidade de horas de permanência no local. Porém, em certos casos, pode ocorrer um ruído de comunicação sobre a questão do tamanho de um carro. Se ele for muito grande, a empresa pode cobrar a mais por isso?
A resposta para esta pergunta é um pouco complicada, já que a lei brasileira não especifica isso em seu longo texto. O que se encontra nas placas da entrada dos estacionamentos, são os preços para as motos e carros. E se o carro não for um hatch padrão, mas sim, uma picape que pode ocupar além das dimensões de uma vaga?
Bem, conforme publicado no site do Procon-SP: “a cobrança não está de acordo com o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que diz que é proibido aumentar o preço de produtos ou serviços. Sem justa causa”. Caso a vaga ofertada não traga nenhum benefício explícito ao proprietário do veículo grande (aqui não se aplicam vans, ônibus ou motorhomes), o aumento do preço é injustificado.
Portanto, se a taxa do estacionamento não for claramente especificada na tabela de preços e houver cobrança que não consta na publicidade do local, o condutor pode recorrer ao Procon para tentar resolver a situação. Vale lembrar que isso se aplica apenas para pessoas físicas.
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