O motorista que dirige sem a CNH, normalmente, recebe punições administrativas, com multa e pontos na carteira. Porém, você sabia que um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o condutor responda criminalmente por cometer essa violação? Sim, em alguns casos, o infrator pode até ser preso pelas autoridades.
Segundo o artigo 309 do CTB, conduzir um veículo sem a CNH e gerado "perigo de dano" pode levar o motorista à cadeia. O infrator é enquadrado neste artigo quando está sem a habilitação e dirige sob efeito de álcool ou comete violações gravíssimas, como transitar na contramão da direção. A pena varia de seis meses a um ano.
Casos mais comuns
Normalmente, os motoristas que são flagrados dirigindo sem a CNH estão sem a posse da carteira ou simplesmente não é habilitado. Neste primeiro cenário, vale lembrar, é possível apresentar o documento no formato eletrônico, pelo aplicativo ou site. Ainda assim, caso o condutor não tenha como provar que possui a habilitação, ele cometerá uma infração leve, recebendo multa de R$ 88,38 e três pontos.
Já para quem não possui a CNH, a situação é mais complicada. O CTB afirma que o condutor pego sem a habilitação comete uma infração gravíssima, passível de sete pontos. A multa, ainda, é multiplicada por três e fica no valor de R$ 880,41. Por fim, o automóvel fica retido até a apresentação de um motorista habilitado.
De acordo com o artigo 163 do CTB, o proprietário do automóvel que emprestar o veículo a uma pessoa não habilitada também precisará pagar a multa de R$ 880,41 e receberá sete pontos na CNH.
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