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ENTENDA

IPVA 2025: veja como calcular o valor do imposto

Primeira parcela do tributo costuma ser cobrada em janeiro

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Cerca de R$ 10 milhões de veículos são isentos de IPVA em São Paulo
Cerca de R$ 10 milhões de veículos são isentos de IPVA em São Paulo Foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual. Desta forma, cada governo decide sua programação, o valor da alíquota e quais veículos têm direito a isenção ou benefícios. Apesar disso, todas as unidades federativas tem um fator em comum: a forma de calcular o imposto. Para quem já está pensando nas contas de 2025, veja como é feito o cálculo abaixo.  

A conta

A matemática para chegar ao preço final do IPVA 2025 é simples. Primeiramente, basta consultar o valor venal do automóvel na Tabela Fipe. Em seguida, é necessário multiplicar esta quantia pelo valor da alíquota do estado. No caso dos veículos 0 km, o dono faz a conta com base no valor da nota fiscal, e não com base na Tabela Fipe.

Em São Paulo, por exemplo, o valor da alíquota para carros de passeio é de 4%. Assim, o dono de um veículo de R$ 100 mil precisará pagar R$ 4 mil. Já no caso das caminhonetes, utilitários e motocicletas, a alíquota é de R$ 2% no estado. 

Normalmente, o valor da alíquota varia de 1% a 4%. Como dito anteriormente, o número varia de acordo com o estado e o tipo do veículo.

Exceções

Há, ainda, algumas excepcionalidades para a cobrança do IPVA. Ainda em São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, o governo diminui  a alíquota para 3% no caso de veículos movidos somente a gás e energia elétrica.

Isenções e benefícios

Para incentivar a população aderir aos carros eletrificados, que poluem menos, alguns estados também concedem isenções e benefícios. Há algumas unidades federativas que dão um desconto maior apenas para os carros 100% elétricos. 

Além disso, em vários locais, carros com mais de 20 anos não pagam o tributo. Este é o caso de São Paulo, por exemplo. Em outros estados, a isenção é concedida para veículos com 10 ou 15 anos de idade. 

Por fim, há isenção para as pessoas com deficiência (PCDs), veículos de transporte de passageiros (ônibus e táxis) e de partidos políticos e sindicatos de trabalhadores. Por lei, os carros de locadoras também pagam uma alíquota menor. 

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