Com a reforma tributária em tramitação, a mudança na legislação para a compra de carros para pessoas com deficiência (PCD) foi aprovada pelo Senado, sendo uma delas a transformação dos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em dois novos impostos, que serão o CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e o IBS (Imposto de Bens e Serviços). O primeiro será responsabilidade do governo federal, e o segundo do estadual e municipal.
Outra mudança será o teto de isenção parcial, que antes era de até R$ 120.000, e que mudará para R$ 200.000. Lembrando que esse valor receberá atualizações a cada ano de acordo com a inflação. Já a isenção total será no valor de R$70.000, entretanto, como não há mais modelos que custam oficialmente, menos do que isso, essa isenção deverá ser revisada e alterada em fevereiro.
Além dos valores, outra alteração feita é no prazo obrigatório de troca de carro, que deixou de ser de quatro para três anos. Essa mudança tem como principal objetivo, agilizar a renovação da frota. E sobre as adaptações que não fazem parte da configuração original do veículo, não serão mais obrigatórias.
As mudanças discutidas na proposta ainda precisam passar por uma nova análise, além da aprovação na Câmara dos Deputados, e depois precisará da aprovação final do presidente Lula (PT), para que dessa forma, entre em vigor a partir de 2026.
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