Em meio ao período de férias escolares e às vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo, milhares de pessoas estão se preparando para pegar as grandes rodovias pelo Brasil. Para muitos condutores que não estão acostumados a transitar pelas estradas, existe uma dúvida quanto à Lei do Farol, aquela que obriga o motorista a acender o farol baixo durante o dia. Abaixo, entenda melhor o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando o farol precisa estar aceso?
A Lei do Farol passou a vigorar em 2016, mas sofreu alterações importantes em 2021. De acordo com a Lei 14.071/2020, os motoristas de veículos equipados com DRL foram desobrigados de acender o farol baixo em qualquer rodovia. Isto porque a DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados.
A nova regulamentação, ainda, diz que os motoristas de carros sem DRL precisam deixar os faróis acesos somente nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos. Desta forma, não é mais necessário ligar as luzes em pistas duplas.
As pistas simples, vale lembrar, não possuem um canteiro central, sendo um pavimento asfáltico compartilhado pelos veículos em ambos os sentidos de circulação. Já as pistas duplas são separadas por um canteiro central, guard-rail ou qualquer outro elemento físico.
Exceções
Segundo o CTB, algumas situações ainda exigem o uso do farol baixo, mesmo que o veículo conte com luzes de rodagem diurna (DRLs). Sendo assim, não deixe de acionar os faróis quando:
- estiver sob chuva, neblina ou serração;
- entrar em um túnel;
- circular em rodovias de pista simples;
- tiver rodando em faixa de circulação exclusiva (para ônibus);
- para motocicletas, sempre, seja dia ou noite;
- à noite.
Qual é a pena?
Segundo o CTB, o motorista que não respeita a Lei do Farol comete uma infração média, recebendo quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o condutor é multado em R$ 130,16.
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