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Carro estacionado na frente da garagem não leva multa; entenda o por quê

Carro parado em frente a garagens nem sempre são autuados ou removidos

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Carro estacionado na frente de garagem pode ser rebocado?
Carro estacionado na frente de garagem pode ser rebocado? Foto: Marlos Ney Vidal/EM/D.A Press

Quando um carro é flagrado estacionado em frente a uma garagem, a primeira coisa de muitas pessoas é ligar para os agentes de trânsito. Porém, mesmo com um aviso claro indicando que ali é uma entrada de veículos, os agentes não podem multar ou rebocar o veículo automaticamente.

Isso ocorre porque, segundo as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o agente só pode agir mediante solicitação do proprietário prejudicado. A justificativa é que o veículo pode ser do próprio morador ou de uma visita autorizada, o que impede ações automáticas. Ou seja, a infração só virá caso o morador prejudicado reclame.

Mesmo assim, estacionar em frente a garagens é uma infração prevista no Artigo 181, Inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto afirma que é proibido parar onde há guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Essa conduta é considerada infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.

Quando a autuação é obrigatória?

  • Qualquer parte do veículo estiver estacionada diante da guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos e com denúncia da pessoa.

Entretanto, há situações específicas em que os agentes não devem autuar, como:

  • Quando a guia rebaixada não está sendo utilizada como garagem (exemplo: transformada em comércio ou bloqueada);
  • Em locais sem guia rebaixada, mesmo que sejam utilizados como acesso de veículos;
  • Quando há entrada e saída de veículos, mas a guia não foi rebaixada.

Então se for minha garagem, posso parar?

Estacionar em frente a uma garagem, mesmo sendo a sua própria, é tecnicamente uma infração de trânsito conforme o Artigo 181, Inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, na prática, a autuação só ocorre mediante uma denúncia do prejudicado, como orienta o MBFT. Isso significa que, se o veículo estacionado pertence ao morador da casa ou está ali com autorização, não haverá denúncia e, consequentemente, nem multa ou remoção.

Resumindo a ópera

Assim, o agente de trânsito não pode agir por conta própria em casos de veículos estacionados em frente a garagens. A autuação só vai ocorrer se o proprietário do imóvel (ou o prejudicado) acionar as autoridades, alegando que o veículo está obstruindo a entrada e saída. A orientação vale também para visitantes autorizados.

Essa orientação tem base no princípio da razoabilidade, presente no MBFT, que visa evitar punições indevidas ou desnecessárias.Ou seja, se um carro estiver impedindo a entrada ou saída de sua garagem, é necessário registrar uma reclamação formal para que a fiscalização seja feita.