Com a proximidade da virada do ano, muitos motoristas, principalmente os mais novos, acreditam que a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será zerada em 1º de janeiro de 2025. Porém, não é assim que a regra funciona. De acordo com a legislação, os pontos permanecem no documento por 12 meses corridos, independente da época do ano.
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo: se um motorista receber 3 pontos por uma infração leve no dia 20 de dezembro de 2024, esses pontos continuarão na CNH do condutor até o dia 20 de dezembro de 2025. Neste caso, vale ressaltar, o infrator também precisaria quitar a multa, que está no valor de R$ 88,38.
É preciso ressaltar, contudo , que os pontos não são adicionados à CNH do motorista no dia em que ele cometeu a infração. Isto porque o condutor tem até 30 dias para contestar a infração, podendo recorrer até na 3ª instância.
Desta forma, o Código de Trânsito, em seu artigo 290, diz que as penalidades (pontos e multa) só podem ser impostas após os recursos estarem esgotados. Além disso, a pontuação também pode ser aplicada se o condutor não correr ou realizar o pagamento da multa.
CNH é suspensa com quantos pontos?
A Nova Lei de Trânsito, que vigora desde 2021, aumentou o limite de 20 pontos para 40. Entretanto, a pontuação máxima para não perder a CNH diminui em caso de multas gravíssimas. Vale lembrar que, atualmente, há 13 infrações autosuspensivas, ou seja, que fazem o condutor perder a habilitação automaticamente.
Veja abaixo:
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Sem infrações gravíssimas no último ano: 40 pontos;
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Uma infração gravíssima no último ano: 30 pontos;
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Duas ou mais infrações gravíssimas no último ano: 20 pontos.
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