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Dirigir de chinelo ou descalço dá multa? Saiba o que diz a lei brasileira

Conduzir veículos com calçados inadequados pode resultar em penalidades; entenda as regras do Código de Trânsito Brasileiro

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Dirigir descalço é uma opção muito melhor que dirigir de chinelo
Dirigir descalço é uma opção muito melhor que dirigir de chinelo Foto: Reprodução

No Brasil, dirigir usando chinelos, sandálias sem alça traseira ou calçados que não se firmem aos pés é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa prática é considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O artigo 252 do CTB especifica que é proibido dirigir "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais". Calçados como chinelos, sandálias de dedo, rasteirinhas, sapatos de salto alto ou plataforma se enquadram nessa categoria, pois podem comprometer a segurança ao volante.

Salto alto em carro
Uso do salto alto atrapalha a sensibilidade das motoristas Foto: Reprodução

Por outro lado, calçados que se fixam adequadamente aos pés, como tênis, sapatos fechados, papetes e modelos com amarras no tornozelo, ou até mesmo descalço, é permitido. A fiscalização é realizada por órgãos de trânsito estaduais e rodoviários, que podem autuar condutores em desacordo com a legislação.

Portanto, mesmo que pegue o carro apenas para ir na padaria próxima pegar um pãozinho de manhã e esteja usando chinelos, é fundamental que repense a saída e escolha um calçado fechado para garantir uma firmeza nos pés durante a direção. Isso garantirá não só a sua segurança, mas como a dos motoristas que estiverem dividindo as vias com você.