Para quem não tem tanto espaço no porta-malas, a possibilidade de colocar bagagens no banco traseiro pode ser uma alternativa na viagem deste fim de ano. Porém, é importante frisar que o ato é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sim, colocar suas malas soltas atrás do motorista ou do passageiro da frente é uma violação das normas.
Segundo o artigo 248 do CTB, "transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109 é uma multa grave". Desta forma, o condutor que for autuado receberá 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá que pagar R$ 195,23 de multa.
Apesar da prática não ser incomum, a infração não está na lista das principais das férias. Isto porque, normalmente, os agentes de trânsito só percebem a violação quando as bagagens são tão grandes que acabam ficando para fora do veículo.
Segundo o CTB, além de prejudicar a visão do motorista, objetos maiores podem causar riscos de acidente. Por exemplo, em uma frenagem brusca, as bagagens podem ser lançadas sobre o condutor ou o passageiro da frente.
Desta forma, caso vá pegar a estrada no Réveillon 2025 ou durante as férias escolares de janeiro, leve apenas o necessário para o porta-malas.
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