A época de festas e férias escolares é conhecida pelo aumento de infrações no trânsito. Uma das mais recorrentes refere-se à multa por dirigir embriagado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente nesta semana do Réveillon 2025, 1.577 motoristas foram autuados por este motivo. Deste montante, 212 consumiram bebidas alcoólicas antes de dirigir e 1.365 se recusaram a fazer o teste do etilômetro. Mas, afinal, qual é a penalização para esses infratores?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato de dirigir embriagado é considerado uma infração gravíssima, acarretando em uma multa de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode ter o documento suspenso por um ano - para recuperar o direito de dirigir, o condutor precisa passar por um curso de reciclagem.
A penalidade, porém, pode ser ainda maior caso o motorista seja reincidente. Ou seja, se o condutor for flagrado dirigindo embriagado pela segunda vez em menos de um ano, a multa será dobrada e ficará em R$ 5,869,40. Além disso, a lei prevê a cassação da CNH.
Vale lembrar que o motorista pode responder por crime de trânsito e ser levado para a delegacia dependendo da quantidade de álcool no sangue. Por fim, as penalidades também se aplicam aos condutores que se recusarem a fazer o teste de bafômetro.
É importante frisar que o motorista pode recorrer da infração, como em qualquer outra multa. O valor total também pode ser parcelado.
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