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ENTENDA

Uber ou motorista? Veja quem indeniza as vítimas no caso de acidente

De acordo com a lei, a empresa e o motorista têm "responsabilidade solidária"

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Aplicativo tem operação semelhante ao do Uber
Aplicativo tem operação semelhante ao do Uber Foto: Aplicativo tem operação semelhante ao do Uber

Você chamou um carro de aplicativo, como aqueles da Uber, e sofreu um acidente no meio da corrida? Ou você estava parado no trânsito quando um motorista de app bateu em seu veículo? Nesses casos, tanto a empresa quanto o empregado (dono do automóvel) podem ser responsabilizados.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa e o motorista têm "responsabilidade solidária", fazendo com que a indenização seja quitada por qualquer um deles, sem preferência ou ordem de pagamento. 

Em 2023, por exemplo, a Uber foi condenada a pagar R$ 600 mil para a família de uma mulher que morreu atropelada no Rio de Janeiro. Segundo os autos, o motorista da plataforma, ao transportar um passageiro, avançou sobre a calçada e atropelou a mulher em ponto de ônibus. A decisão foi da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ. 

Em muitos casos, porém, quem assume a responsabilidade é o próprio motorista de aplicativo. Em seus termos de uso, inclusive, as empresas costumam definir que "os responsáveis pelos acidentes" devem arcar com todos os custos.

"Já vimos que o responsável ou culpado pela ocorrência deve pagar os prejuízos que ocasionou à vítima. Cabe lembrar que se o culpado tiver seguro do veículo o responsável pelo pagamento será a própria seguradora", diz um trecho do site da 99. 

Resumindo, caso nenhum dos dois (empresa ou parceiro) aceitem pagar a indenização, é possível acionar ambos na Justiça.

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