Ninguém espera receber uma multa, mas basta dirigir para estar propenso a cometer alguma infração de trânsito. No pior cenário possível, o condutor pode ser obrigado a pagar uma multa de até R$ 17.608,20, valor muito superior à punição por infração gravíssima, que custa R$ 293,47 e sete pontos na habilitação do infrator. Como uma multa de menos de 300 reais pode custar mais de 17 mil? Isso acontece graças aos multiplicadores presentes no Código de Trânsito.
Segundo o CTB, uma multa pode ser multiplicada por dois, três, cinco, dez, vinte e até sessenta vezes. Entretanto, esse aumento é válido apenas para o valor da multa, e a pontuação que irá para a carteira de habilitação do infrator seguirá sendo de sete pontos.
O que pode multiplicar o valor da multa?
De acordo com o CTB, quanto mais grave for a infração cometida, maior será o fator de multiplicação utilizado.
Multiplicação por 2: De R$ 293,47 para R$ 586,94
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Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) de categorias diferentes. Além da multa e dos pontos, o veículo é retido e só pode ser retirado com condutor habilitado.
Multiplicação por 3: De R$ 293,47 para R$ 880,41
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Dirigir sem CNH ou Permissão para dirigir, dirigir com habilitação cassada ou em processo de suspensão
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Transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas ou canteiros centrais
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Transitar com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Multiplicação por 5: De 293,47 para R$ 1.467,35
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Conduzir veículos das categorias C, D ou E (caminhões e ônibus, por exemplo) sem a realização de exame toxicológico, ou com 30 dias ou mais após o vencimento do prazo. É importante ressaltar que essa infração é auto suspensiva e impede o condutor de dirigir por três meses.
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Deixar de prestar socorro ao se envolver em um acidente com vítima.
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Ultrapassar veículos pelo acostamento e por passagens de nível
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Ultrapassar veículos em curvas, aclives, declives, localidades sem visibilidade, em pontes, viadutos, túneis, faixa de pedestres ou sobre faixa dupla contínua ou simples contínua.
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Dirigir veículo escolar sem autorização
É importante ressaltar que nesse caso de ultrapassagens, o condutor que cometer a mesma infração em menos de 12 meses será classificado como reincidente e na segunda vez, o valor da multa poderá ser dobrado, chegando a até R$ 2.934,7.
Multiplicação por 10: De R$ 293,47 para R$ 2.934,70
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Dirigir alcoolizado
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Se negar a realizar o teste do bafômetro
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Disputar racha ou corrida
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Promover competições ou eventos em via pública sem autorização
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Usar o veículo para manobras perigosas (arrancada bruscas e frenagem com deslizamento de pneus)
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Forçar passagem entre veículos que estejam na iminência de ultrapassar
As infrações citadas anteriormente geram suspensão da CNH e suspensão do direito de dirigir, enquanto quem for flagrado disputando racha, terá o veículo apreendido.
Multiplicação por 20: De R$ 293,47 para R$ 5.869,40
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Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização. Além da multa, o infrator terá a habilitação suspensa por 12 meses.
Multiplicação por 60: De R$ 293,47 para R$ 17.608,20
A infração para esta multa é a mesma da anterior, entretanto, ela diz respeito aos organizadores do movimento de interrupção da via, e não os motoristas que realizaram o ato.
Além disso, o artigo 253-A do CTB prevê o dobro da multa em caso de reincidência em menos de 12 meses, portanto, o organizador de bloqueios nas rodovias terão que pagar multa de R$ 35.216,40.
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