O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punições apenas para os motoristas que cometerem violações. Segundo o artigo 254, os pedestres que infringirem algumas normas também devem pagar uma multa. Segundo o texto, há seis práticas que podem ser caracterizada como infrações, tal qual atravessar fora da faixa e bloquear o trânsito. Veja todas abaixo.
- Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, excelo para cruzá-las onde for permitido;
- Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
- Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- Desobedecer a sinalização de trânsito específica.
De acordo com o CTB, os pedestres que cometem essas infrações devem pagar R$ 44,19, exatamente a metade do valor uma infração leve. Apesar disso, nenhuma multa para pedestre foi aplicada em todo o território brasileiro nos últimos anos.
Por que ninguém é multado?
A razão é bem simples: não há uma regulamentação sobre como fiscalizar e penalizar os pedestres. Em 2017, uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tentou padronizar a autuação - o guarda municipal teria que autuar o infrator, coletar os dados e passar por outros procedimentos burocráticos. Porém, em 2019, a resolução foi derrubada, fazendo com que as infrações não fossem registradas.
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