Os valores arrecadados com multas de trânsito são destinados para ações voltadas, exclusivamente, para o trânsito, como sinalização, fiscalização, renovação de frota circulante, entre outras. Porém, um Projeto de Lei do Senado (PLS) visa usar parte da verba para custear fundos de saúde e meio ambiente. A proposta avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em dezembro de 2024 e deve ser apreciada na Câmara dos Deputados em 2025.
O texto aprovado foi um substitutivo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à versão original, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Caso o PLS 436/2018 seja aprovado pelas Casas Legislativas e sancionado pelo presidente Lula (PT), haverá a obrigação de que no mínimo 10% da receita arrecadada com multas seja destinada ao Fundo Nacional de Saúde, enquanto ao menos 5% deverá ir ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Além da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a proposta também faria alterações nas legislações dos dois fundos para incluir as multas de trânsito como possíveis fontes de recursos, respectivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do FNMC. No projeto inicial, a ideia era enviar os recursos apenas os gastos com acidentes de trânsito.
“Os custos da atenção integral à saúde das vítimas de acidentes de trânsito são diretamente correlacionados com o uso da infraestrutura rodoviária sem, contudo, contar com nenhuma fonte direta de financiamento desse sistema. Por conseguinte, em prol da justiça social, há lógica em financiar parte desse custo pelos infratores de trânsito”, explica o autor do PLS, o senador Ciro Nogueira.
No texto substitutivo, porém, Mourão decidiu incluir o FNMC na proposta. Segundo o senador, o combustível fóssil consumido pelos automóveis é um dos principais poluentes responsáveis pelas mudanças climáticas. Desta forma, em sua visão, é justo que os usuários de automóveis financiem projetos que visem à redução de emissões de gases.
Outros pontos
Mourão, ainda, colocou outros pontos no texto. O primeiro exige que os equipamentos de fiscalização de velocidade sejam inspecionados uma vez ao ano. O segundo diz que o processo de levar o motorista à suspensão do direito de dirigir deve ter prazo máximo e improrrogável de cinco anos.
Além disso, Mourão requer que a notificação de multa por infração de trânsito seja postada por correspondência registrada, afim de permitir o rastreio do documento. Nesse caso, o senador considera que o envio de correspondência corre o risco de extravio, o que dificultaria o direito de defesa.
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