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ENTENDA

Vaga exclusiva para clientes: veja o que diz a lei

Principalmente nos grandes centros urbanos, é comum ver estabelecimentos utilizando o espaço público para favorecer a clientela

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Mudança em regras para vagas exclusivas para deficientes afetou outras infrações
Mudança em regras para vagas exclusivas para deficientes afetou outras infrações Foto: Mudança em regras para vagas exclusivas para deficientes afetou outras infrações

A situação é bastante comum nos grandes centros urbanos: o motorista roda o quarteirão buscando algum espaço público para estacionar, mas encontra apenas vagas "exclusivas" para clientes em frente aos estabelecimentos. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porém, as lojas cometem uma ilegalidade ao restringir o uso de uma via pública. 

Mesmo que a calçada tenha sido rebaixada, o estabelecimento não pode usar um espaço da rua ou avenida para colocar cones, pneus ou placas, como "estacionamento exclusivo para clientes” e “sujeito a guincho". A norma consta na Resolução nº 302/2018 do Contran. "Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”, diz um trecho da Resolução. 

O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações: veículo de aluguel, pessoa com deficiência física, idoso, operação de carga e descarga, ambulância; estacionamento rotativo, estacionamento de curta duração e viaturas policiais.

Desta forma, o estabelecimento que deseja ter um estacionamento exclusivo para os seus clientes deve criar um espaço próprio, com entrada e saída. A exceção é se o lojista conseguir uma autorização especial da prefeitura local ou da companhia de tráfego. 

Apesar desta norma, em muitas vias das grandes cidades brasileiras, comerciantes se apropriam do espaço público para ter vagas exclusivas. Desta forma, o motorista mais atento pode contestar o empreendedor e ter acesso ao local para estacionar o seu veículo.

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