Em meio ao período de férias escolares, é comum ouvir durante as viagens que ultrapassar mais de um veículo na mesma manobra é considerada uma infração de trânsito. Para muitos motoristas, o ato consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e rende multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, isto se trata de uma lenda urbana.
Atualmente, não há nenhuma frase do regulamento que impede a ultrapassagem de dois ou mais automóveis em uma mesma manobra. No artigo 29 do CTB, inclusive, o texto cita a palavra "veículos", no plural, ao sobre ultrapassagens.
"Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou", diz um trecho.
Assim, é possível considerar que o condutor, seja em ruar urbanas ou rodovias, pode ultrapassar mais de um veículo por vez. Contudo, é sempre importante frisar que as manobras devem acontecer nos momentos apropriados e com a sinalização clara.
Veja em quais locais é proibido ultrapassar:
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Vias com duplo sentido de direção e pista única
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Trechos com curvas e aclives sem visibilidade suficiente
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Passagens de nível, pontes e viadutos
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Travessias de pedestres
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Próximo a interseções e entroncamentos com outras pistas
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Faixa contínua
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