As pessoas com deficiência (PcD), seja condutores de veículos ou não, podem ser beneficiadas por direito pelo governo federal e estadual com isenções de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF) e outras exclusividades na compra de carros 0 km. Abaixo, confira quem tem direito aos descontos e saiba quais são os documentos necessários.
Quem tem direito?
Primeiramente, o interessado em adquirir um carro com desconto precisa entender quais condições de saúde se qualificam para esses benefícios. Atualmente, o governo disponibiliza uma lista de deficiências e doenças que permitem a isenção de imposto na compra de veículos. Veja as mais comuns abaixo.
- Deficiência física;
- Deficiência visual;
- Deficiência auditiva;
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Transtorno do espectro autista;
- Nanismo;
- Amputações.
Quais documentos são necessários?
Além de fazer parte da lista doenças e deficiências, o PCD interessado no desconto precisa entregar uma lista de documentos. Confira abaixo.
- Perícia médica: para comprovar a deficiência, o interessado precisa de um laudo pericial médico, feito por uma clínica credenciada do Detran. A lista de profissionais habilitados pode ser encontrada no site do Detran ou do SUS.
- CNH Especial: em seguida, é necessário ir ao Detran ou Ciretran mais próximo e solicitar a obtenção da CNH Especial. O documento mostrará que o motorista só poderá dirigir carros preparados
Como solicitar as isenções?
Com o laudo médico e a CNH especial em mãos, o PCD precisa iniciar o processo de solicitação das isenções de impostos. Veja como proceder em cada situação abaixo.
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IPI e IOF: o processo é todo feito no portal do Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção), da Receita Federal. Lá, o condutor apresentará cópias das últimas duas declarações de IR (Imposto de Renda), além do comprovante de regularidade de contribuição do INSS.
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ICMS: Se o veículo pretendido contemplar a isenção de ICMS, o PCD precisa se dirigir até uma concessionária obter uma carta com as características do veículo escolhido. Com esta carta, a autorização para isenção de IPI e a CNH especial em mãos, a pessoa interessada deve procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e entrar com o pedido de isenção de ICMS. Cada estado tem sua própria lista de documentações necessárias.
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IPVA: após a aquisição do veículos, o comprador deve entrar no site do Detran ou da Secretaria da Fazenda para pedir a isenção do IPVA. Normalmente, é necessário enviar uma cópia do laudo médico, do licenciamento do veículo, da nota fiscal da compra do carro, além de uma declaração de que será o único veículo com a isenção do imposto.
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Rodízio (em São Paulo): para os paulistanos, é possível solicitar ainda a isenção no rodízio entrando em contato com a Prefeitura ou o Detran local.
Benefícios
O valor dos benefícios varia de veículo para veículos, mas podem chegar aos seguintes limites.
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Isenção de IPI para veículos novos com valor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes;
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Isenção do ICMS para veículos novos com valor de até R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, aplicando-se a isenção limitada ao valor de R$ 70 mil (na maioria dos Estados, quando aplicável);
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Isenção total do IOF;