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NOTÍCIA FALSA

Lei da cadeirinha: Senatran explica que não houve alteração na regra

A nota publicada pela pasta acontece após a circulação de notícias falsas

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Cadeirinha de criança posicionada no banco traseiro do carro
Cadeirinha de criança posicionada no banco traseiro do carro Foto: Jorge Lopes/EM/D.A Press

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão ligado ao Ministério dos Transportes, emitiu um comunicado, nesta sexta-feira (7), informando que não houve nenhuma alteração na Lei da cadeirinha, aquela que regulamenta o transporte de crianças com menos de 10 anos em carros. A nota publicada pela pasta acontece após a circulação de notícias falsas por alguns veículos de comunicação. 

Segundo a Senatran, a última atualização das regras aconteceu em 2021. Desta forma, permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

"Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news", alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Veja as regras abaixo: 

  • Bebê conforto: até 1 ano de idade ou 13 kg;
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
  • Assento com elevação: de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg e até 1,45m de altura;
  • Cinto de segurança de três pontos: acima de 7 anos e com mais de 1,45m.

O transporte inadequado é tratado pelo CTB como uma infração gravíssima. O condutor flagrado nesta situação recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), paga uma multa de R$ 293,47 e ainda pode ter o carro retido.

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