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Carros PCD: veja as mudanças nas regras com a Reforma Tributária

As alterações dificultam o acesso ao benefício e passam a valer a partir de 2026

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PCDs compram carros com benefícios tributários
PCDs compram carros com benefícios tributários Foto: Elmar Gubisch/Agência Minas

A Reforma Tributária, aprovada pelo Legislativo no final de 2024, impactará profundamente na economia brasileira. Uma das mudanças refere-se às regras para o público PCD comprar carros 0 km com isenção de impostos. De acordo com o texto, apenas veículos adaptados terão direito ao benefício. Sendo assim, os automóveis com câmbio automático e direção assistida não serão os únicos pré-requisitos. A alteração passa valer a partir de 2026. 

A maioria dos PCDs que tem direito ao benefício atualmente deve perder a isenção. A nova regulamentação diz que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que "não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa". Desta forma, uma pessoa que não tenha a perna esquerda, por exemplo, não será contemplada porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

Assim, os carros com isenção de impostos devem sair de fábrica com alguns requisitos básicos, como pomo no volante, acelerador à esquerda, sistema de aceleração e frenagem manual, entre outros equipamentos específicos para os PCDs. Desta forma, o benefício será restrito a quem realmente necessita de adaptações. 

A Reforma Tributária vai reunir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas dois: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Segundo a nova regulamentação, a isenção total será limitada a R$ 70 mil, incluindo os dois tributos. Já para carros acima de R$ 70 até R$ 200 mil, o desconto será proporcional. 

Exigência de 2 anos

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Limite de benefício do IPI para comprar carros PCD aumenta para R$ 140 mil Foto: Limite de benefício do IPI para comprar carros PCD aumenta para R$ 140 mil

O comprador do carro com desconto para PCD não pode revendê-lo no período de dois anos. Ao Portal Vrum, a advogada Léia Souza explicou o motivo da regra. "A exigência de permanência do carro por pelo menos dois anos impede que as pessoas adquiram o veículo apenas para revendê-lo com lucro, desvirtuando o benefício, que é essencial para a maioria dos PCD’s, para maior e melhor comodidade e qualidade de vida, evitando-se a prática de fraudes", diz a especialista

"Ou seja, caso não houvesse essa restrição, as pessoas poderiam comprar veículos com autorização, revendê-los rapidamente no mercado e lucrar com a diferença de preços, prejudicando o propósito do benefício que o acesso ao veículo automotor, em especial, para os PCD’s", acrescenta Léia, ressaltando as consequências de vender o veículo antes deste período.

"Caso o beneficiário decida vender o carro antes do prazo de dois anos, ele geralmente precisará pagar os impostos que foram isentos no momento da compra. Isso serve como um mecanismo para evitar que a autorização seja utilizada de forma indevida, garantindo que o benefício fiscal atinja seu propósito social e não seja utilizado para especulação ou revenda com fins lucrativos", finaliza.

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