Os defensores da teoria da "Indústria da Multa" argumentam que os órgãos governamentais ampliam a fiscalização não apenas para aumentar segurança no trânsito, mas para arrecadar mais verba com multas. Alguns deles, inclusive, alegam a existência de radares escondidos, também chamado de "invisíveis", instalados atrás de árvores, placas e outros objetos. Mas isso é uma teoria da conspiração ou algo que realmente está na lei?
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), isto é falso. A Resolução nº 798/2020, alterada pela Resolução nº 804/2020, exige que os radares estejam posicionados de forma visível e sinalizados para os motoristas. Assim, é proibida a instalação dos dispositivos em locais ocultos, como atrás de passarelas, marquises, árvores ou postes. A medida visa garantir que os condutores sejam informados da presença dos equipamentos de fiscalização.
Radar móvel
Há, ainda assim, uma polêmica sobre o uso de radares móveis por agentes de trânsito e policiais. Logo no início de seu mandato como presidente da República, em 2019, Jair Bolsonaro chegou a proibir o uso dos equipamentos nas rodovias federais. Poucos meses depois, entretanto, a Justiça ordenou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltasse a utilizar os dispositivos que medem a velocidade dos carros.
Apesar disso, há uma regra bem clara quanto ao uso dos radares móveis no Brasil. Primeiro, eles não podem ser utilizados a menos de 500 metros dos dispositivos fixos em vias urbanas. No caso das rurais, essa distância sobe para 2 km. Além disso, os fiscalizadores não podem usar os aparelhos atrás de moitas, passarelas, muretas, etc. Eles precisam operar o radar móvel de maneira visível para todos os motoristas.
O radar móvel, assim como as câmeras fixas, podem registrar a velocidade dos veículos. Assim, se o aparelho registrar uma velocidade superior ao limite da via, o condutor é multado - a infração pode ser média, grave ou gravíssima, dependendo do percentual ultrapassado - acima de 50% está prevista a suspensão da CNH.
Motorista pode recorrer
A resolução também exige que o local onde os radares são instalados seja previamente mapeado. Caso o motorista consiga provar que o fiscalizador não está cumprindo com as normas do Contran, ele pode contestar a multa recebida.
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