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SEGURO

Conheça os passos que se deve tomar em caso de sinistro automotivo

Saiba as ações que o motorista deve tomar na hora de um acidente, seja ele grave ou não

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Minivan da Toyota na cor vinho está parada em via pavimentada e apresenta danos na dianteira
Minivan da Toyota na cor vinho está parada em via pavimentada e apresenta danos na dianteira Foto: Reprodução / YouTube

Em um momento tão crítico quando acontece um acidente com o carro, contar com um seguro é mais do que uma facilidade — é uma necessidade. Mas, você sabe exatamente o que fazer quando se encontra nessa situação? Sempre é bom saber as atitudes que devemos ter nessas horas. 

Se o motorista se envolver em um acidente onde a culpa não é claramente definida, a recomendação é acionar o seguro. A comunicação pode ser feita de várias formas. No caso da Porto Seguro, é possível entrar no site da seguradora. acionar pelo app ou ligar. 

Após o acionamento, o condutor deverá agendar uma vistoria na oficina. Às vezes, optar por uma oficina referenciada pela seguradora pode dar benefícios adicionais, como descontos na franquia ou mesmo o fornecimento de um carro reserva enquanto o seu está sendo reparado.

Documentação é chave em casos de terceiros

Caso outro veículo tenha colidido com o seu e você, por exemplo, seja a parte inocente, é importante ter todas as informações possíveis do outro motorista, como nome, endereço, número da carteira de habilitação e, claro, os detalhes do seguro do responsável pelo acidente. 

Com esses dados em mãos, a pessoa que sofreu o acidente poderá contatar a seguradora do outro motorista para dar entrada no aviso de sinistro como terceiro. A documentação correta, como o boletim de ocorrência, é também fundamental para agilizar o processo de reparo do seu veículo.

E se o carro não ligar após o acidente?

Se após uma colisão o carro não funcionar, o motorista deve entrar imediatamente em contato com a seguradora para que o serviço de guincho seja acionado. O veículo será removido para uma oficina onde passará por uma nova vistoria e, então, por reparos.

Procedimentos em caso de roubo ou furto

Em situações de roubo ou furto do veículo, a primeira ação deve ser contatar a polícia militar pelo 190 para registrar o ocorrido e fazer o boletim de ocorrência. Deve-se informar imediatamente à seguradora sobre o incidente para que as equipes possam verificar as coberturas e iniciar o processo de indenização, garantindo que o condutor receba o suporte necessário no menor tempo possível.

Lembrando que, em acidentes urbanos, o motorista deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima; em rodovias, a Polícia Rodoviária Federal. A emissão de um Boletim de Ocorrência é obrigatória se houver feridos ou danos significativos a propriedades terceiras.