O sistema de pedágio FreeFlow, bem conhecido por sua implementação em países como os Estados Unidos e na Europa, ainda enfrenta desafios na sua implementação no Brasil. Sua promessa é de facilitar a cobrança automática, porém o sistema tem sido marcado por cobranças indevidas, motoristas que nem sabiam da existência do pagamento e até golpes com boletos falsos.
Recentemente, mudanças foram feitas pela Resolução n° 1013 do Contran, publicada em outubro de 2024, para tentar solucionar esses problemas. A reportagem da Paula Gama no UOL explicou as alterações que visam simplificar o uso do sistema e aumentar a transparência para os usuários.
Uma das principais mudanças para o FreeFlow é a integração das passagens por pedágios em um único sistema. Ou seja, ajudando os condutores a consultar seus débitos de forma mais fácil, como por exemplo na Carteira Digital de Trânsito (CDT), que já está instalada em muitos smartphones no país. Além disso, o prazo para pagamento foi estendido de 15 para 30 dias.
O objetivo dessa unificação é permitir que o motorista visualize todas as suas passagens em um único sistema e faça os pagamentos diretamente pelo aplicativo do governo, simplificando o processo e evitando inadimplências acidentais.
A sinalização também passará por uma padronização. Muitos motoristas reclamavam da falta de avisos claros ao passar pelos sensores do FreeFlow, resultando em multas inesperadas. Agora, as concessionárias são obrigadas a instalar placas padronizadas antes dos pontos de cobrança, informando sobre a presença do pedágio.
Apesar dessas melhorias, a integração completa entre as concessionárias e a Senatran ainda não foi realizada.
Porém, lembrando que a penalidade para quem não paga o pedágio FreeFlow permanece. A multa aplicada é de R$195,23, além da inclusão de cinco pontos na CNH. Para estrangeiros, a situação é ainda mais complicada: eles não poderão deixar o Brasil sem antes quitar quaisquer débitos relacionados ao FreeFlow.
Onde existem pedágios free flow?
BR 101 - Rio - Santos
- Km 44 - Itaguaí
- Km 447 - Mangaratiba
- Km 538 - Paraty
- Ubatuba – km 31,80 – sentido Rio de Janeiro
- Paraty – km 580 – sentido Rio de Janeiro
- Angra dos Reis – km 528 – sentido Rio de Janeiro
- Angra dos Reis – km 471,45 – sentido Rio de Janeiro
- Mangaratiba – km 417,40 – sentido Rio de Janeiro
Caminhos da Serra Gaúcha
ERS-122
- Km 108
- Km 151 (fev)
- Km 45 (fev)
- Km 4 (fev)
EcoNororeste
- Rodovia Laurentino Mascari (SP-333) - Itápolis
- Km 179 - Início de operação em 4 de setembro de 2024
- Rodovia Carlos Tonanni (SP-333) - Jaboticabal
- Km 110 - Início de operação em 1º de novembro de 2024
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