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Brecha no trânsito libera você ignorar a lei e recorrer à multa

Código de Trânsito Brasileiro permite escapar de multas com prova em situações de perigo ou urgência

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Fiscal aplica multa em motorista
Fiscal aplica multa em motorista Foto: Reprodução

Você já deve ter se perguntado: se eu estiver fugindo de um assalto ou correndo para socorrer alguém, posso passar o farol vermelho ou acelerar além do limite? Essas situações extremas acontecem, e ninguém quer parar pra pensar em multa quando a adrenalina tá a mil. Mas o que diz a lei? 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras claras para quase tudo no trânsito, e até abre exceções em casos de urgência ou perigo. Só que não é tão simples assim — tem condições, tem provas, e o motorista precisa saber onde pisa pra não trocar um problema por outro.

O CTB, que rege as vias do país desde 1997, não dá carta branca pra ninguém ignorar as leis só porque está em situação apertada. Passar de 80 km/h numa via de 50 km/h ou avançar um sinal vermelho por conta de um assalto, por exemplo, não te livra automaticamente da multa. 

A regra geral é dura: o CTB não prevê “excludentes de ilicitude” como no Código Penal, ou seja, não basta dizer que você tinha um bom motivo. Justificar uma infração com “era de madrugada, estava com medo de ser assaltado” ou “o lugar é perigoso” não permite você furar as regras. 

Mas calma, nem tudo é pedra no caminho. O CTB abre brechas em situações específicas, como dar passagem para ambulâncias ou veículos de emergência. O artigo 189 diz que não liberar a faixa para uma ambulância com sirene e luzes ligadas é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Já o artigo 29, inciso VII, garante que esses veículos — ambulâncias, bombeiros, polícia — têm prioridade e podem até passar o farol vermelho ou exceder o limite, desde que estejam em serviço de urgência e sinalizados. 

Métodos para anular as multas por excesso de velocidade.
Infrações por excesso de velocidade são as campeãs de 2024 Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

Pra quem tá dirigindo um carro comum, porém, a coisa muda. Se você acelerar para levar alguém pro hospital, por exemplo, o CTB não te dá esse passe livre direto. A saída é provar que não tinha escolha, e aí entra o juiz ou o órgão de trânsito para decidir se aceita ou não o recurso.

E como provar? Esse é o pulo do gato. O CTB não lista situações de assalto ou emergência pessoal como exceções prontas, mas deixa espaço para interpretação caso a caso. Se o motorista furou o sinal para escapar de um ladrão, um boletim de ocorrência com hora e local próximos da infração pode ajudar. 

Testemunhas, vídeos ou até registros médicos, no caso de um socorro, também contam. Quanto mais tiver provas, melhor. O julgador, seja em  recurso ao Detran ou na Justiça, tem liberdade para avaliar se o perigo era real e justificava a infração. Ou seja, o artigo 280 do CTB, que fala do auto de infração, não te perdoa na hora, mas a defesa bem feita pode tirar a multa, claro, com provas.