O Carnaval desperta algumas dúvidas nos motoristas. Para quem vai para a praia, por exemplo, é possível dirigir descalço ou de chinelo? E para as mulheres que vão curtir os blocos de rua ou sair à noite... É permitido conduzir um carro de salto? Para responder essas questões, o Portal Vrum recorreu ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o artigo 252, inciso IV, dirigir um veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração média. Ou seja, é proibido pegar no volante utilizando chinelo ou salto.
Desta forma, o motorista que for pego pela fiscalização dirigindo seu veículo usando chinelo ou qualquer sapato que não esteja bem fixado aos pés, terá que arcar com multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos ao prontuário da sua Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
E descalço?
É permitido. O CTB, até a última atualização desta reportagem, não proibia a direção de um veículo descalço. Inclusive, esta é uma excelente opção para quem estiver utilizando sapatos inadequados, como chinelos, rasteiras, salto alto ou quaisquer calçados soltos.
A proibição de dirigir com um calçado solto tem relação com a segurança, já que o uso pode atrapalhar na hora de colocar os pés nos pedais. Isso porque o sapato pode se soltar do pé, enroscar no pedal - impedindo o acionamento do freio, do acelerador ou da embreagem -, com risco de causar acidentes.
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