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ENTENDA

Blitz no Carnaval: é possível recusar o bafômetro? Veja o que acontece

Artigo 165-A do CTB explica as consequências para quem se recusar a fazer o teste

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 24/07/2016. Credito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG. Blitz conjunta entre Policia Civil e Militar na avenida Pedro I, no bairro Sao Joao Batista.
24/07/2016. Credito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG. Blitz conjunta entre Policia Civil e Militar na avenida Pedro I, no bairro Sao Joao Batista. Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Em meio à Operação Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está montando diversas blitz para aumentar a fiscalização nas estradas e pegar os foliões que dirigindo sob o efeito de álcool. O motorista que não se sentir confortável em fazer o teste do etilômetro, mais conhecido como bafômetro, até pode até recusar. Contudo, o condutor também sofrerá com as consequências. 

De acordo com o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa ao bafômetro acarreta em uma infração gravíssima e autossuspensiva, ou seja, impossibilita o motorista de dirigir automaticamente. A medida foi criada em 2016 e adicionada à Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca

Desta forma, o condutor que para em uma blitz e não deseja fazer o teste recebe uma multa gravíssima multiplicada por 10 vezes, resultando em R$ 2.934,70. A CNH é recolhida automaticamente, com o motorista ficando 12 meses sem poder dirigir. Por fim, o veículo fica retido até a apresentação de alguma pessoa habilitada. 

Transito / Testes com o bafometro, depois que a pessoa usa varios produtos que contem alcool
Teste do bafômetro acoplado aos veículos impedirá motoristas de trafegarem sob efeito de álcool Foto: Internet / Reprodução

Para recuperar a CNH, o motorista tem até 5 dias para buscar o documento junto ao órgão responsável pela autuação. Caso ele extrapole o prazo, a habilitação será encaminhada ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Lá, o condutor terá que realizar um teste de bafômetro.

É possível recorrer

Vale ressaltar que o infrator pode contestar a infração. Neste caso, o motorista precisa apresentar uma Defesa Prévia em até 15 dias. Caso o recurso seja negado em 1ª instância, há a possibilidade de recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), embasando argumentos para ampliar a defesa.

Por fim, como terceira e última tentativa, o condutor ainda pode encaminhar um recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)

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