O aumento na fiscalização faz com que muitos motoristas temam levar multa por extrapolar o limite de velocidade da rodovia, rua ou estrada. Porém, o que poucos condutores sabem é que, no Brasil, existe uma espécie de "margem de erro" nos radares. Ou seja, dependendo da velocidade permitida na via, há uma folga antes que a infração seja constatada. Essa tolerância foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para limites de até 100 km/h, a tolerância é fixa: 7 km/h acima do limite. Ou seja, em uma via onde o máximo permitido é 60 km/h, o radar só registra infração a partir de 68 km/h. Já nas rodovias onde a velocidade permitida ultrapassa os 100 km/h, a tolerância passa a ser de 7%. Assim, em um trecho de 120 km/h, o excesso será registrado apenas a partir de aproximadamente 129 km/h.
Exemplo das velocidades e tolerâncias dos radares:
- Em uma via com limite de 40 km/h, o radar só registra infrações a partir de 48 km/h.
- Em uma via com limite de 60 km/h, a multa só será aplicada se a velocidade atingir 68 km/h ou mais.
- Em uma via com limite de 80 km/h, o radar considera excesso de velocidade a partir de 88 km/h.
- Em uma rodovia com limite de 100 km/h, a tolerância permite velocidades até 107 km/h.
- Em trechos de rodovias onde o limite é 120 km/h, a multa só será aplicada a partir de 128,4 km/h, devido à tolerância de 7%.
Valor da multa
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de acordo com o percentual de excesso. Se o veículo estiver até 20% acima do limite, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Quando o excesso fica entre 20% e 50%, a infração sobe para grave, e resulta em multa de R$ 195,23 e cinco pontos. Porém, se o motorista ultrapassar 50% do limite, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir.
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