O motorista brasileiro pode ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa de duas formas: via multas autossuspensivas ou pelo acúmulo de pontos. Independente da maneira, o condutor não tem o documento suspenso imediatamente e tem o direito de recorrer durante o processo administrativo. Abaixo, veja como funciona.
Como recorrer?
Antes de ter a CNH suspensa, o motorista deve receber, ao menos duas vezes, dois informes: a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade. Caso deseje recorrer, ele terá que apresentar uma Defesa Prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias. Assim, ele só terá a habilitação suspensa se perder em todas as instâncias.
Para recorrer, o motorista terá que estar embasado em alguma lei ou apresentar provas de que o agente/câmera errou na aplicação da multa. Com esses argumentos, basta apresentar a Defesa Prévia ou recurso no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Como recuperar?
Caso a tentativa não dê certo, o motorista precisará passar por um cursode reciclagem no Detran, que pode ser feito tanto presencialmente quanto online. Lá, o motorista receberá aulas de legislação de trânsito, noções de direção defensiva, primeiros socorros, entre outros assuntos.
Após as aulas, o condutor terá que fazer uma prova para comprovar que assimilou as orientações. Depois da aprovação, basta ir a uma unidade do Detran e aguardar a liberação da CNH para voltar a dirigir.
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