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PROJETO DE LEI

Uber e 99 podem ser obrigadas a colocar câmeras nos carros; entenda

Projeto de lei visa responsabilizar plataformas por danos e roubos provocados pelos passageiros

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Imagem que mostra motorista da Uber ou 99 em viagem com duas mulheres no banco de trás.
Imagem que mostra motorista da Uber ou 99 em viagem com duas mulheres no banco de trás. Foto:

As empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, podem ser obrigadas a disponibilizar câmeras e geolocalização (GPS) aos motoristas com a intenção de prevenir danos e roubos durantes as viagens. Essa, ao menos, é uma das ideias inseridas no projeto de lei (PL) 1565/2023, que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal

Na semana passada, os senadores do CAE aprovaram um requerimento para uma audiência pública sobre o tema, mas ainda sem data definida. O texto, na prática, visa responsabilizar Uber, 99 e outras plataformas de app por danos causados aos veículos pelos passageiros. O projeto é de autoria do parlamentar Paulo Paim (PT-RS). 

De acordo com o texto, Uber e 99 arcariam com os custos de instalação e dos aparelhos de monitoramento. Elas, entretanto, não serão responsabilizadas por qualquer dano caso o motorista recuse o uso dessas ferramentas. No geral, a proposta diz que qualquer cláusula contratual que exclua a responsabilidade das empresas será considerada inválida.

Atualmente, as plataformas se eximem de qualquer responsabilidade. "Não arcamos com custos, porém podemos te ajudar a entrar em contato com o usuário para tentar combinar diretamente com ele", diz a Uber em sua página. "A 99 não se responsabiliza por quaisquer perdas, prejuízos ou danos de qualquer natureza que sejam decorrentes da relação entre passageiro e motorista/motociclista parceiro", comenta a 99. 

Para embasar sua proposta, o senador Paulo Paim afirma que os motoristas arcam com gastos altos de seguro. "[As plataformas] devem, sim, ser responsabilizadas pelos roubos cometidos pelos passageiros que indicarem aos motoristas parceiros", diz um trecho do parecer. 

A medida, desta forma, pode alterar a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado no plenário do Senado Federal e da Câmera dos Deputados, antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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