Mesmo em março de 2025, ainda há muitos motoristas que pegam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), mais conhecido como o "documento do carro", antes de sair de casa. Isto porque, antigamente, o condutor parado sem os documentos recebia multa e poderia ter o veículo apreendido. Mas como está a situação atualmente?
Em 2016, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.281/2016, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), flexibilizando a regra sobre o porte do CRLV. Segundo o artigo 133, "é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado".
Desta forma, o motorista pode dirigir sem o documento físico do carro, mas precisa ter acesso ao CRLV em seu celular ou qualquer outro dispositivo móvel. Para baixá-lo, basta entrar no site do governo federal (gov.br) ou do Detran em sua região. É importante, no entanto, frisar que o condutor pode ser multado se não conseguir acessar o documento, seja por descarregamento na bateria do aparelho ou outro problema do tipo.
E a CNH?
O CTB estipula a mesma regra quando o assunto é a CNH. Em 2020, o governo federal lançou a CNH digital, permitindo o acesso ao documento virtualmente. No mesmo ano, foi aprovada a Lei nº 14.071/2020. "O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado", diz um parágrafo do artigo 159.
Da mesma maneira, o agente de trânsito precisa ter acesso ao documento no momento da fiscalização. Se o aplicativo estiver com problema ou celular descarregado, o motorista pode ser multado em R$ 88,38 por não apresentar a CNH ou o CRLV.
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