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VEJA O QUE A LEI DIZ

Estacionar na frente de casa pode dar multa? Muitos motoristas erram nisso

Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre parar o carro na frente da garagem, própria ou de vizinhos

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Honda Fit cinza estacionado na frente de um portão de garagem
Honda Fit cinza estacionado na frente de um portão de garagem Foto: Reprodução/Portal do Trânsito

Você já estacionou o carro na frente de casa ou da garagem e ficou na dúvida: “Será que isso pode dar multa?” Às vezes, é só por uns minutinhos para descarregar uma compra, ou porque não tem vaga na rua. Mas o que a lei diz sobre isso? 

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras claras sobre estacionar na frente de garagens, sejam elas da sua casa ou de um vizinho. 

O que diz a lei sobre estacionar na frente da garagem?

De acordo com o artigo 181, inciso IX, do CTB, é proibido estacionar em local que obstrua a entrada ou saída de veículos de uma garagem, seja ela residencial ou comercial. Essa infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Além disso, o veículo pode ser removido, ou seja, guinchado. Isso vale para qualquer garagem. Porém, para que a infração seja feita precisa haver uma denúncia, ou seja, um cidadão precisa chamar os agentes de trânsito. 

Ou seja, se você estacionar na frente da garagem de outra pessoa, o risco de levar multa é alto. Isso porque o CTB define o seguinte para a infração seja válida no artigo 181, inciso IX:

Proibido estacionar IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

E estacionar na frente da própria garagem?

Estacionar na frente da sua própria garagem não é, tecnicamente, uma infração, desde que a garagem seja de uso exclusivo da sua residência e você não esteja atrapalhando o trânsito na rua ou calçada. 

O CTB não prevê multa específica para esse caso, porque o entendimento é que você está na sua propriedade e não está prejudicando terceiros e por isso não terá uma denúncia. Ou seja, mais específico: se um agente de trânsito passar na rua de sua casa e seu carro estiver lá, nada acontece, já que não houve nenhum chamado. 

Além disso, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e o artigo 181 do CTB, o motorista só pode ser multado por estacionar em frente a uma garagem se o morador prejudicado acionar a fiscalização, ou seja, se alguém realmente tiver o acesso bloqueado; por isso, não há problema em estacionar na frente da própria garagem, desde que não atrapalhe terceiros. 

Guarda municipal de Curitiba com vestes cinzas e colete verde neon está com bloco de multas na mão. Pessoa está parada ao lado de veículo prata, ao fundo é possível ver outro guarda e céu nublado.
Multas podem representar grande prejuízo financeiro para muitos motoristas Foto: Prefeitura de Curitiba / Divulgação

Na prática, porém, os órgãos de trânsito nem sempre seguem essa regra e autuam sem acionar o motorista, mas, se isso acontecer com você, dá pra recorrer e cancelar a multa: é só apresentar comprovante de residência, fotos do local e a documentação do veículo para provar que a garagem é sua.

Mas tem um porém: se a garagem for de um condomínio ou de uso compartilhado, como num prédio, e você bloquear o acesso de outros moradores, aí sim pode ser multado pela mesma regra do artigo 181, inciso IX.

Onde você tem que tomar cuidado para não errar e levar multa: 

  • Parar na calçada ou faixa de pedestres: Se, ao estacionar na frente de casa, você acabar bloqueando a calçada ou a faixa de pedestres, pode ser multado com base no artigo 181 do CTB — multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.  A calçada é um espaço exclusivo para pedestres, e qualquer obstrução pode gerar reclamações e fiscalização.

  • Estacionar na contramão: Muita gente estaciona na frente de casa sem se ligar na direção do fluxo da rua. Isso é infração média, prevista no artigo 181, inciso II, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O CTB exige que o veículo esteja sempre no sentido do fluxo da via, mesmo que seja uma rua sem muito movimento.

  • Parar em guia rebaixada para cadeirantes: Se a guia da calçada na frente da sua casa for rebaixada para acessibilidade de cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida, e você estacionar ali, é infração gravíssima. O artigo 181, inciso XX, prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo. Essa é uma das infrações que mais pegam motoristas desprevenidos, porque nem todo mundo presta atenção nas guias rebaixadas.

O que fazer se alguém estacionar na frente da sua garagem?

Se um carro estacionou na frente da sua garagem e tá te impedindo de entrar ou sair, o ideal é tentar resolver na boa. Procure o dono do veículo, às vezes, é só um vizinho que parou rapidinho. 

Se não conseguir ou o motorista não colaborar, você pode acionar a autoridade de trânsito da sua cidade, como a guarda municipal ou a polícia de trânsito. Eles vão verificar se o carro está obstruindo uma garagem e podem multar e guinchar o veículo. 

Vale o bom senso

No fim das contas, estacionar na frente de casa ou da garagem é um daqueles assuntos que misturam lei e bom senso. O CTB deixa claro que obstruir o acesso de qualquer garagem é infração, mas, no caso da sua própria garagem, você não deve ser multado – desde que não atrapalhe a rua, a calçada ou outras pessoas.