A multa por excesso de velocidade já é muito conhecida por motoristas, mas poucos sabem que há um limite mínimo para andar nas vias, e que caso seja pego dirigindo abaixo dessa velocidade, o condutor pode ser autuado cometendo uma infração de trânsito.
Primeiro é necessário entender como funciona essa infração. Não é simplesmente dirigir abaixo do limite da via, na verdade, a velocidade precisa estar 50% inferior ao limite da avenida ou rodovia.
Ou seja, caso seja uma via onde a máxima permitida é de 60 km/h, caso seja pego andando a uma velocidade inferior a 30 km/h, será considerado infração média, de 4 pontos na CNH e multa no valor de R$130,16. Entretanto, caso a baixa velocidade seja justificada, a multa não será aplicada.
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30 km/h: abaixo de 15 km/h;
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40 km/h: abaixo de 20 km/h;
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60 km/h: abaixo de 30 km/h;
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70 km/h: abaixo de 35 km/h;
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80 km/h: abaixo de 40 km/h;
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110 km/h: abaixo de 55 km/h;
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120 km/h: abaixo de 60 km/h.
Esta infração está prevista no artigo 219, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale lembrar que a multa não será aplicada em casos onde há um grande fluxo de trânsito, má condições do tempo ou da pista e transporte de cargas rodoviárias.
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